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Divórcio

O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio consensual ou amigável, é uma modalidade de dissolução do casamento que ocorre fora do âmbito judicial, ou seja, sem a necessidade de processo judicial.

Para que o divórcio extrajudicial seja possível, é necessário que o casal esteja de acordo quanto à dissolução do casamento e quanto aos termos do divórcio, como a partilha de bens, a guarda dos filhos (se houver) e o pagamento de pensão alimentícia (se for o caso).

Além disso, é preciso que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes, e que não haja litígio entre as partes. Caso contrário, será necessário ingressar com uma ação judicial de divórcio.

Para formalizar o divórcio extrajudicial, é preciso comparecer a um cartório de notas com um advogado, que irá redigir uma escritura pública de divórcio. Essa escritura deverá ser assinada pelo casal e pelo advogado, e em seguida, registrada no cartório de registro civil.

O divórcio extrajudicial apresenta algumas vantagens em relação ao divórcio judicial, como a rapidez na formalização do divórcio e a economia de tempo e dinheiro, já que não há a necessidade de ingressar com uma ação judicial. No entanto, é importante lembrar que o divórcio extrajudicial só é possível em casos de acordo mútuo entre as partes, e que em casos de litígio, será necessário recorrer ao processo judicial.

Com base no art. 33 da Resolução nº 35 de 2007, bem como exigência dos cartórios de notas as partes deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. Certidão de casamento;
  2. Documento de identidade oficial, CPF e informações sobre profissão e endereço dos cônjuges;
  3. escritura de pacto antenupcial, caso haja;
  4. documento de identidade oficial CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos e certidão de casamento, caso sejam casados;
  5. documento (sentença/decisão judicial) que trata de questões de guarda, visitação e alimentos dos filhos menores;
  6. Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos, exemplo: via original da certidão negativa de ônus reais e IPTU, se for imóvel urbano;
  7. documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, exemplo: extrato bancário, documentos de veículos, entre outros.