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Compra e Venda

A escritura pública de compra e venda é um documento formal que formaliza a transferência de propriedade de um bem móvel ou imóvel de um vendedor para um comprador. É um documento que garante a segurança jurídica e legal do negócio, pois é lavrado por um tabelião ou notário público, que é um profissional habilitado para atestar a veracidade das informações contidas no documento.

A escritura pública de compra e venda deve conter informações detalhadas sobre o bem objeto da transação, como a sua descrição, localização, condição e estado de conservação. Também deve conter informações sobre as partes envolvidas no negócio, como nome, CPF ou CNPJ e endereço.

Além disso, a escritura pública de compra e venda deve conter cláusulas que estabelecem as condições e os termos do negócio, como o preço de venda, a forma de pagamento, a data de entrega do bem e as responsabilidades de cada parte em relação ao negócio.

A escritura pública de compra e venda é um documento importante para ambas as partes envolvidas no negócio, pois garante a segurança e a legalidade da transação. Além disso, é um documento que pode ser usado como prova em caso de litígio, o que torna o processo de resolução de conflitos mais ágil e eficiente.

Em resumo, a escritura pública de compra e venda é um documento que formaliza a transferência de propriedade de um bem, garantindo a segurança jurídica do negócio e protegendo os interesses de ambas as partes envolvidas na transação.

Documentos necessários

Pessoa Física
  1. Documento de identidade com CPF ou CNH (se for casado(a) também são necessários os documentos do cônjuge);
  2. Comprovante de endereço;
  3. Comprovante de estado civil (certidão de nascimento/casamento/casamento com averbação da separação ou divorcio ou óbito);
  4. Se casados pelo regime da comunhão universal de bens ou separação total de bens ou participação final nos aquestos, apresentar:
    1. certidão do registro do pacto, emitida pelo Registro de Imóveis competente;
    2. se não foi registrado então apresentar a cópia atualizada da certidão de casamento (cópia autenticada e/ou original) e a escritura pública do pacto antenupcial (original) e/ou cópia autenticada pelo mesmo Tabelionato que lavrou o ato para enviarmos a registro.
  5. Certidões negativas de débitos fiscais, junto a Fazenda Pública, municipal, estadual, e federal, todas atualizadas;
  6. Em caso de representação por procuração, de qualquer uma das parte envolvida no negócio, enviar procuração para verificação prévia, ficando condicionada a apresentação da via original no momento da assinatura.
Pessoa Jurídica
  1. Contrato Social e Alterações ou último Contrato Social Consolidado;
  2. Certidões negativas de débitos fiscais, junto a Fazenda Pública, municipal, estadual, e federal, todas atualizadas;
  3. CND do INSS e Receita Federal;
  4. Documentos de identidade e qualificação do(s) representante(s);
  5. Em caso de representação por procuração, enviar procuração para verificação prévia, ficando condicionada a apresentação da via original no momento da assinatura.
Imóvel
  1. Certidão de matrícula do imóvel atualizada (dentro do prazo de validade de 30 dias);
  2. Informar o valor da transação (se apartamento e box os valores deverão ser individuais);
  3. Cópia do contrato particular de compra e venda; (não é obrigatório);
  4. Avaliação da prefeitura;
  5. ITBI pago.

Atenção: outros documentos poderão ser pedidos pelo Tabelião, após análise da escritura.