A doação em cartório é um procedimento que permite a transferência gratuita de bens entre pessoas vivas, por meio de um instrumento público lavrado em cartório de notas. Esse tipo de doação é realizado de forma oficial e legal, com a presença de um tabelião e a observância das formalidades legais.
Para fazer uma doação em cartório, é necessário que o doador esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais e possua a capacidade para dispor livremente dos seus bens. Além disso, é importante que o doador não esteja sendo coagido ou influenciado por terceiros, e que o donatário esteja ciente e de acordo com a doação.
Os bens doados podem ser de diferentes tipos, como imóveis, veículos, dinheiro, joias, entre outros. É importante que os bens doados sejam descritos de forma clara e precisa no instrumento de doação, para evitar futuros conflitos entre as partes.
Após a realização do procedimento de doação em cartório, é emitida uma escritura pública de doação, que é um documento que comprova a transferência dos bens doados. Esse documento é registrado no cartório de registro de imóveis, quando se tratar de bens imóveis, e nos órgãos competentes, quando se tratar de outros tipos de bens.
A doação em cartório pode ser uma opção interessante para quem deseja transferir bens de forma rápida e segura, com a observância das formalidades legais. No entanto, é importante avaliar as implicações fiscais e patrimoniais da doação, antes de tomar a decisão de realizar esse tipo de procedimento.