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Registro de Imóveis

O registro de imóvel em cartório é um procedimento essencial para garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos de propriedade sobre um imóvel.

Basicamente, o registro de imóvel em cartório consiste em formalizar a transferência de propriedade ou a constituição de direitos reais sobre o imóvel em questão, como, por exemplo, uma hipoteca ou uma servidão de passagem.

Para realizar o registro, é necessário apresentar os documentos necessários ao cartório, como a escritura pública de compra e venda, o contrato de financiamento, entre outros. O cartório verificará se os documentos estão em conformidade com a legislação e procederá ao registro do imóvel, emitindo uma certidão que comprova a titularidade e a situação jurídica do imóvel.

Vale lembrar que o registro de imóvel em cartório é um ato obrigatório para a transferência de propriedade de imóveis, e é recomendável para outros tipos de transações imobiliárias. É um procedimento importante para evitar litígios e garantir a segurança jurídica na relação entre as partes envolvidas.