Usucapião extrajudicial é um procedimento legal para a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta do mesmo, sem oposição do proprietário legal. O usucapião extrajudicial pode ser realizado por meio de um cartório de registro de imóveis, sem a necessidade de uma ação judicial.
Para realizar o usucapião extrajudicial, é preciso preencher alguns requisitos legais, como a comprovação da posse do imóvel pelo prazo mínimo estabelecido pela lei, a ausência de contestação do proprietário legal do imóvel, entre outros. Além disso, é necessário apresentar documentação comprobatória da posse e da titularidade do imóvel, como contratos de compra e venda, recibos de pagamento de impostos e taxas, entre outros.
O procedimento de usucapião extrajudicial é realizado perante um tabelião de notas em um cartório de registro de imóveis. Caso todos os requisitos sejam cumpridos, o tabelião emitirá uma ata notarial, que será levada ao registro de imóveis para a transferência da propriedade.
Vale ressaltar que o usucapião extrajudicial é uma opção legal para a aquisição da propriedade de um imóvel, desde que sejam cumpridos todos os requisitos legais estabelecidos pela lei. No entanto, é sempre recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todo o processo seja realizado de forma correta e sem riscos.