Compra e Venda
A escritura pública de compra e venda é um documento formal que formaliza a transferência de propriedade de um bem móvel ou imóvel de um vendedor para um comprador. É um documento que garante a segurança jurídica e legal do negócio, pois é lavrado por um tabelião ou notário público, que é um profissional habilitado para atestar a veracidade das informações contidas no documento.
A escritura pública de compra e venda deve conter informações detalhadas sobre o bem objeto da transação, como a sua descrição, localização, condição e estado de conservação. Também deve conter informações sobre as partes envolvidas no negócio, como nome, CPF ou CNPJ e endereço.
Além disso, a escritura pública de compra e venda deve conter cláusulas que estabelecem as condições e os termos do negócio, como o preço de venda, a forma de pagamento, a data de entrega do bem e as responsabilidades de cada parte em relação ao negócio.
A escritura pública de compra e venda é um documento importante para ambas as partes envolvidas no negócio, pois garante a segurança e a legalidade da transação. Além disso, é um documento que pode ser usado como prova em caso de litígio, o que torna o processo de resolução de conflitos mais ágil e eficiente.
Em resumo, a escritura pública de compra e venda é um documento que formaliza a transferência de propriedade de um bem, garantindo a segurança jurídica do negócio e protegendo os interesses de ambas as partes envolvidas na transação.
Documentos necessários
Pessoa Física
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Documento de identidade com CPF ou CNH (se for casado(a) também são necessários os documentos do cônjuge);
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Comprovante de endereço;
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Comprovante de estado civil (certidão de nascimento/casamento/casamento com averbação da separação ou divorcio ou óbito);
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Se casados pelo regime da comunhão universal de bens ou separação total de bens ou participação final nos aquestos, apresentar:
- certidão do registro do pacto, emitida pelo Registro de Imóveis competente;
- se não foi registrado então apresentar a cópia atualizada da certidão de casamento (cópia autenticada e/ou original) e a escritura pública do pacto antenupcial (original) e/ou cópia autenticada pelo mesmo Tabelionato que lavrou o ato para enviarmos a registro.
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Certidões negativas de débitos fiscais, junto a Fazenda Pública, municipal, estadual, e federal, todas atualizadas;
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Em caso de representação por procuração, de qualquer uma das parte envolvida no negócio, enviar procuração para verificação prévia, ficando condicionada a apresentação da via original no momento da assinatura.
Pessoa Jurídica
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Contrato Social e Alterações ou último Contrato Social Consolidado;
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Certidões negativas de débitos fiscais, junto a Fazenda Pública, municipal, estadual, e federal, todas atualizadas;
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CND do INSS e Receita Federal;
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Documentos de identidade e qualificação do(s) representante(s);
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Em caso de representação por procuração, enviar procuração para verificação prévia, ficando condicionada a apresentação da via original no momento da assinatura.
Imóvel
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Certidão de matrícula do imóvel atualizada (dentro do prazo de validade de 30 dias);
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Informar o valor da transação (se apartamento e box os valores deverão ser individuais);
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Cópia do contrato particular de compra e venda; (não é obrigatório);
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Avaliação da prefeitura;
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ITBI pago.
Atenção: outros documentos poderão ser pedidos pelo Tabelião, após análise da escritura.