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Reconhecimento de firma

O reconhecimento de firma é um procedimento realizado em cartório que tem como objetivo atestar a autenticidade da assinatura de uma pessoa em um documento. O reconhecimento de firma é um meio de comprovar que a assinatura de um determinado documento é verdadeira, e não foi falsificada ou fraudada.

O reconhecimento de firma pode ser feito de duas formas: por autenticidade ou por semelhança. No reconhecimento de firma por autenticidade, a pessoa que assinou o documento deve comparecer pessoalmente ao cartório de notas e assinar novamente o documento na presença do tabelião, que irá atestar que a assinatura é autêntica. Já no reconhecimento de firma por semelhança, o tabelião compara a assinatura presente no documento com a assinatura registrada em cartório, em documentos anteriores ou em um documento de identidade com foto, para atestar que a assinatura é verdadeira.

O reconhecimento de firma pode ser exigido em diversas situações, como em contratos, procurações, declarações, entre outros. Em alguns casos, o reconhecimento de firma pode ser obrigatório por lei, como em documentos de compra e venda de imóveis, por exemplo.

Vale lembrar que o reconhecimento de firma é um procedimento realizado por um tabelião de notas em um cartório, e tem como objetivo garantir a autenticidade da assinatura em um documento. No entanto, o reconhecimento de firma não garante a veracidade do conteúdo do documento, sendo importante verificar cuidadosamente o que está sendo assinado antes de reconhecer a firma.