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Inventário e Partilha

Inventário e partilha extrajudicial é um procedimento realizado em cartório para a divisão de bens deixados por uma pessoa falecida. O objetivo é evitar a necessidade de um processo judicial para realizar o inventário e a partilha dos bens, o que pode tornar o processo mais demorado e oneroso.

Para que o inventário e partilha extrajudicial seja possível, é preciso que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens, e que não existam menores ou incapazes envolvidos. Além disso, é necessário que o falecido tenha deixado um testamento ou que a partilha seja realizada de acordo com as regras previstas na lei.

O procedimento de inventário e partilha extrajudicial é realizado em um cartório de notas, e é necessário que os herdeiros apresentem a documentação necessária, como certidão de óbito do falecido, documentos comprobatórios da propriedade dos bens, entre outros. Após a apresentação dos documentos e o pagamento das taxas cartorárias, o cartório emite a escritura pública de inventário e partilha, que é um documento que formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros.

Vale ressaltar que o inventário e partilha extrajudicial é uma opção viável apenas em casos específicos, em que todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens e não há menores ou incapazes envolvidos. Em casos mais complexos, pode ser necessário recorrer ao processo judicial para garantir a correta divisão dos bens.