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União Estável

A escritura pública de união estável é um documento que formaliza a união entre duas pessoas, sem a realização de um casamento civil. Esse tipo de união é reconhecido pela legislação brasileira como uma entidade familiar, desde que preenchidos os requisitos legais.

A escritura pública é um instrumento público lavrado por um tabelião de notas, que tem como objetivo garantir a autenticidade, veracidade e segurança jurídica do documento. Ela é elaborada a partir da manifestação de vontade das partes envolvidas, que devem estar presentes no ato da lavratura, e deve conter informações detalhadas sobre a união, tais como a data de início da convivência, regime de bens adotado, patrimônio comum, entre outros.

Além disso, a escritura pública de união estável pode ser utilizada para comprovação da união perante terceiros, como em casos de partilha de bens, obtenção de benefícios previdenciários, entre outros. Ela também pode ser utilizada como prova de união estável em processos judiciais.

Vale lembrar que, para que a união estável seja reconhecida legalmente, é necessário que haja uma convivência pública, duradoura e com o objetivo de constituir uma família, independentemente da orientação sexual dos envolvidos.

Para a realização da escritura pública de união estável, é necessário que as partes envolvidas apresentem alguns documentos pessoais, tais como:

  1. Documento de identificação com foto (RG, CNH, passaporte, etc.);
  2. CPF;
  3. Comprovante de residência atualizado;
  4. Certidão de nascimento ou de casamento (se houver);
  5. Documentos que comprovem a titularidade de bens (se for o caso).

Além disso, é importante que as partes estejam munidas de informações sobre a união estável, tais como a data de início da convivência, regime de bens adotado, patrimônio comum, entre outros.

Vale lembrar que os documentos necessários podem variar.